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Os cursos seqüenciais constituem uma
modalidade do ensino superior, na
qual o aluno, após ter concluído o
ensino médio, pode ampliar seus
conhecimentos ou sua qualificação
profissional. Destinam-se à obtenção
ou atualização de qualificações
técnicas, profissionais ou
acadêmicas. Definidos por “campo do
saber”, os cursos seqüenciais não se
confundem com os cursos e programas
tradicionais de graduação,
pós-graduação, ou extensão. Devem
ser entendidos como uma alternativa
de formação superior, destinada a
quem não deseja fazer ou não precisa
de um curso de graduação plena. O Curso seqüencial apenas confere um certificado ou um diploma que atesta conhecimento acadêmico em determinado campo do saber. Um curso dessa natureza tem geralmente um viés profissionalizante e deve ser oferecido como uma oportunidade diferenciada para a formação superior do indivíduo que desejar inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho. De acordo com a legislação em vigor, cabe aos órgãos de classe e conselhos profissionais, a regulamentação das profissões e a habilitação para o exercício profissional. Assim, as atribuições profissionais dos egressos de cursos seqüenciais de áreas cujas profissões são regulamentadas, serão definidas pelos respectivos órgãos reguladores do exercício da profissão. Fonte: http://portal.mec.gov.br |
